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PORTARIA Nº 24, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.
Constitui o Comitê de Gestão de Riscos da Seção judiciária de São Paulo e revoga a Portaria nº 19/2017 da Diretoria do Foro. Revogada pela Portaria nº 20 de 28 de março de 2018.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO, DR. PAULO CEZAR NEVES JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 447, de 07 de junho de 2017, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO a Portaria CJF-POR-2016/00021 de 19 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a criação do Comitê Permanente de Gestão de Riscos do Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução PRES nº 136, de 21 de junho de 2017, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que dispõe sobre as Políticas de Gestão de Processos e de Gerenciamento de Riscos no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO a Portaria PRES nº 753 de 10 de agosto de 2017, que constitui o Comitê Gestor de Riscos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria nº 23, de 13 de outubro de 2016, desta Diretoria do Foro, que institui a Rede de Governança Integrada e Participativa da Seção Judiciária de São Paulo.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Comitê Gestor de Riscos da Seção Judiciária de São Paulo, a ser composto pelos seguintes membros:
I- Diretor(a) da Secretaria Administrativa - SADM;
II- Titulares das seguintes unidades:
a)Diretor(a) da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - UPOF;
b)Diretor(a) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - UGEP;
c)Diretor(a) da Subsecretaria de Materiais, Arquivo e Gestão Documental - UMAD;
d)Diretor(a) da Subsecretaria de Manutenção e Infraestrutura - UMIN;
e)Diretor(a) da Subsecretaria de Apoio Administrativo - UAPA.
§ 1º A coordenação do Comitê será exercida pelo membro indicado no inciso I, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor indicado no inciso II, alínea "a".
§ 2º O Núcleo de Gestão Estratégica, Inovação e Desenvolvimento Institucional organizará e registrará as atividades do Comitê.
§ 3º Um representante do Núcleo de Controle Interno participará das reuniões do
Comitê e contribuirá apresentando relatórios, sugestões, orientações, suporte técnico e outras ações demandadas ou que julgar necessárias, em razão de seu expertise e seu conhecimento da gestão.
§ 4º O coordenador poderá indicar participantes ad hoc para discussão de temas
específicos.
Art. 2º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez ao mês, podendo ser
convocado em caráter extraordinário, sempre que justificada a necessidade.
Art. 3º O Comitê deliberará mediante a presença mínima de 70% de seus membros
efetivos.
Art. 4º As deliberações do Comitê serão submetidas a(o) Juiz(a) Federal Diretor(a) do Foro.
Art. 5º Ficam designados(as) o(a) Diretor(a) do Núcleo de Gestão Estratégica, Inovação e Desenvolvimento Institucional e o(a) Diretor(a) da Secretaria Administrativa respectivamente como gerente e patrocinador(a) do Projeto de Disseminação da Política de Gerencimento de Risco na Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo.
Art. 6º Esta Portaria revoga a Portaria 19, de 30 de agosto de 2017, e entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Paulo Cezar Neves Junior
Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo